TSE barra decisão individual contra o canal Exército do Lula
TSE barra decisão individual contra o canal Exército do Lula
O TSE barra decisão individual contra o canal Exército do Lula após o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinar nesta sexta-feira (23) que a página mantida no aplicativo WhatsApp não poderá ser suspensa ou sofrer restrições de alcance por atos monocráticos de natureza administrativa da Presidência da Corte. A liminar atende a um mandado de segurança preventivo impetrado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que representa a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela decisão, qualquer medida punitiva ou restritiva contra a ferramenta com quase 9,6 milhões de inscritos só poderá ser deliberada pelo plenário do TSE no âmbito de um processo judicial regular.
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O relator fixou uma multa diária de R$ 50 mil para a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, em caso de descumprimento da orientação superior. A determinação ocorre em meio à reta final da campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, momento marcado pela acirrada disputa digital entre as candidaturas de Lula e do candidato de oposição Flávio Bolsonaro (PL).

Entenda o conflito de competências no tribunal
A medida cautelar neutraliza o uso das prerrogativas administrativas do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, para aplicar sanções diretas a páginas digitais. Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia determinado um pente-fino com prazo de 24 horas para que a Meta apresentasse um relatório técnico detalhado sobre as atividades do canal, atendendo a representações interpostas pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro.
A campanha adversária acusou o grupo de promover ações coordenadas conhecidas como “missões” para manipular algoritmos de busca no Google e impulsionar conteúdos nas redes de forma artificial. Diante do despacho, o deputado federal André Janones (Rede-MG), criador e gestor do canal, divulgou um alerta sobre o risco de derrubada iminente da rede de transmissão.
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que sanções administrativas não podem ultrapassar a fiscalização de conformidade nem punir candidaturas ou cidadãos:
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência. Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito.”
Risco de instabilidade e histórico de recuos
No entendimento do relator, retirar uma ferramenta de comunicação massiva do ar às vésperas da votação provocaria forte instabilidade e abalaria a credibilidade do processo eleitoral frente à opinião pública. Ele pontuou que a convocação de militantes para o engajamento virtual não constitui ilicitude por si só, devendo eventuais abusos pontuais ser apurados em processos específicos com ampla defesa.
A disputa pelo canal vem acumulando decisões conflitantes dentro da Corte nas últimas semanas:
- 11 de outubro: O ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão inicial do canal por suposta reiteração de conteúdos tidos como inverídicos sobre religiosidade.
- Derrubada: O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, cassou a liminar por conflito de protocolo e competência.
- Nova trava: Nunes Marques voltou a suspender a página sob a justificativa de falta de registro oficial do canal ligado à campanha eleitoral.
- Liberação: O funcionamento foi restabelecido após a adequação formal do registro da ferramenta junto à Justiça Eleitoral.
Reunião com a Meta e garantias de isonomia
Paralelamente às decisões judiciais, a cúpula do TSE e os ministros da propaganda eleitoral reuniram-se com representantes da Meta e de outras plataformas digitais como TikTok e Kwai. Durante o encontro, o tribunal cobrou reforço de equipes na reta final do pleito e tratamento isonômico na distribuição orgânica entre as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro.
Em nota oficial, o TSE refutou qualquer ordem prévia para derrubada de grupos de mensagem e classificou conjecturas sobre despachos operacionais como “ilações indevidas”. O relator Floriano de Azevedo Marques determinou a abertura de sessão no plenário virtual para que os demais ministros confirmem ou modifiquem a decisão liminar.
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