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Dias Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB

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Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB
Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB. Foto: Divulgação/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do banqueiro Daniel Vorcaro e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa no inquérito que investiga as fraudes no Banco Master. As oitivas foram realizadas dia 30 de dezembro do ano passado pela Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A decisão foi proferida após o Banco Central pedir acesso ao depoimento prestado por Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização da autarquia, que também foi ouvido.

Em dezembro do ano passado, Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deve ter andamento no STF, e não na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte.

Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Além de Vorcaro, também são investigados os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco.

Polêmicas

A oposição tem criticado medidas tomadas por Toffoli no caso Master, consideradas incomuns. Justristam também criticam decisões. Além disso, nos últimos dias, foi revelado que fundos ligados ao Master compraram a participação de irmãos do ministro do STF em um resort na cidade de Ribeirão Claro, no Paraná.

Veja  decisões de Toffoli que geraram polêmica e críticas no caso Master:

  • Ministro restringiu acesso da PF a celulares apreendidos nas operações policiais
  • Toffoli deu ordem para acareação entre técnicos do Banco Central, que decretou a liquidação do Master, e executivos do banco de Vorcaro.
  • Magistrado ainda determinou que depoimentos aconteçam no STF e não na PF, como de costume.

    O Ministro Dias Toffoli divulgou nota oficial, nesta quinta-feira. Lei a íntegra:

    “Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

    1.O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

    2.No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

    3.Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

    4.Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

    5.As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

    6.Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

    7.No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

    8.Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

    9.Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

    10.Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

    11.Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”.

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