Tentativa de homicídio em Ribeirão Pires: Discussão na rua termina em golpes de faca

Um desentendimento na noite de domingo, 1º de dezembro de 2025, na Rua Professor Antônio Nunes, em Santa Luzia, Ribeirão Pires, resultou em uma tentativa de homicídio por motivo fútil. C. E. M. D. C., catador de material reciclável, foi preso em flagrante após golpear J. D. S.
O Fato
O caso veio à tona quando os dois homens deram entrada na UPA Santa Luzia, por volta das 23h40. Segundo o registro da ocorrência, o Guarda Civil Municipal (GCM) V. D. B. D. O., condutor da ocorrência, e a GCM S. E. D. S., testemunha, estavam em posto fixo na unidade de saúde quando notaram a chegada dos indivíduos.
J., a vítima, apresentava uma grande quantidade de sangue pelo corpo, decorrente de ferimentos por arma branca. C. E. M. D. C., o indiciado, também tinha ferimentos leves na orelha esquerda e no rosto.
A Confissão e a Tentativa de Engano
Ao ser questionado pelo GCM, C. E. M. D. C. informou que ele e J. entraram em “via de fato” durante uma discussão na rua e que ele desferiu “uma ou duas facadas” na vítima. O que chamou a atenção das autoridades foi o comportamento do indiciado: ele acompanhou J. até a UPA “de mãos dadas” e, inicialmente, tentou se identificar como se fosse a própria vítima, alegando falta de documentos. A verdadeira identidade de J. só foi confirmada após seu documento ser encontrado.
Estado de Saúde da Vítima
A vítima, J. D. S., estava impossibilitada de falar devido à gravidade dos ferimentos (teve três perfurações em tórax ) e foi levada imediatamente para a emergência. O condutor da ocorrência relata que J. sofreu uma facada na altura do peito, lado direito superior, e outra nas costas.
Devido ao risco de vida, a vítima está sendo transferida para o Hospital Nardini, em Mauá, para ser submetida a uma cirurgia.
Prisão em Flagrante
O instrumento do delito uma faca de lâmina com cabo na cor preta, foi apreendido sob o lacre n.º 0001881 e encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia.
Após análise dos fatos e elementos, o Delegado de Polícia, da Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires, decidiu pela configuração do flagrante de Homicídio Tentado (art. 121, II – por motivo fútil do Código Penal Brasileiro).
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