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TRE reverte condenação e absolve vereador de S.Caetano de acusação de violência política de gênero

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TRE-SP reverte condenação e absolve vereador Américo Scucuglia de acusação de violência política de gênero
TRE-SP reverte condenação e absolve vereador Américo Scucuglia de acusação de violência política de gênero. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu o vereador Américo Scucuglia Júnior (PRD), de São Caetano do Sul, da acusação de violência política de gênero contra a vereadora Bruna Biondi (PSOL). A decisão reverte a sentença de primeira instância que havia condenado o parlamentar a um ano de reclusão.

A controvérsia teve origem em uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2024. Durante um debate sobre política externa, Américo referiu-se a Biondi como a Maria do Rosário de São Caetano”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a comparação tinha o objetivo de humilhar a vereadora, evocando episódios de violência verbal sofridos pela deputada federal Maria do Rosário no Congresso Nacional.

Falhas Processuais e Imparcialidade

Ao analisar o recurso, a relatora designada no TRE-SP, juíza Maria Cláudia Bedotti, apontou irregularidades graves na condução do processo pelo juízo de origem. Segundo o acórdão, o magistrado de primeira instância teria assumido um papel de “protagonista” na colheita de depoimentos, questionando testemunhas sobre impressões pessoais em vez de fatos, o que fere o sistema acusatório e o Código de Processo Penal.

Debate Político X Crime Eleitoral

No mérito da questão, o Tribunal entendeu que a conduta do vereador foi atípica. Para os magistrados, o crime de violência política de gênero (Art. 326-B do Código Eleitoral) exige o “dolo específico” — ou seja, a intenção clara de menosprezar a mulher para dificultar seu mandato.

A Corte concluiu que:

  • A menção à Maria do Rosário funcionou como uma metáfora de alinhamento ideológico (esquerda), não como uma ofensa sexista.
  • Críticas ácidas, ironias ou “grosserias” fazem parte do embate político e não devem ser confundidas com crimes de gênero se não houver viés discriminatório comprovado.

“A mera grosseria ou crítica política contundente situa-se no plano do debate e não transborda para a criminalização específica”, destacou a relatora em seu voto.

Com a decisão, a pena de prestação pecuniária e multa foi anulada, restabelecendo a plena situação jurídica do vereador.

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