Como Elaborar um Contrato de União Homoafetiva?

O Direito de Família Contemporâneo contempla alguns tipos de família e a União Homoafetiva é uma delas. Para as questões relativas às vontades dos conviventes e as questões patrimoniais poderão ocorrer controvérsias durante e ao final dessa relação familiar. Vejamos:

1) O Que é União Homoafetiva?
R. É a união entre pessoas do mesmo sexo.

2) Como proteger a vontade desses conviventes?
R. Uma forma de resguardar os direitos desses conviventes é formalizar um contrato.

3) Quais as vantagens de se elaborar um contrato e o que pode constar no contrato?
R. Nele questões patrimoniais, dentre outras vontades dos contratantes serão asseguradas, minimizando eventuais

conflitos que no futuro possam decorrer da dissolução da sociedade afetiva, inclusive do falecimento dos conviventes.

4) O que não pode constar no contrato?
R. Importante citar que existem questões que não estão amparadas e por sua vez não podem constar no contrato de união homoafetiva, são elas: estipulação de prazo de duração, restrições à liberdade religiosa, direitos hereditários, questões da intimidade dos conviventes, dentre outras.

5) O que pode constar no contrato?
R. Pode constar no contrato de união homoafetiva, cláusulas voltadas ao início da convivência, direito e deveres dos conviventes, a existência de herdeiros, bens adquiridos na constância da união, prestação de alimentos em caso de dissolução, dentre outras.

6) Pode haver alteração do contrato que está em andamento?
R. Sim. O contrato de união homoafetiva pode ser atualizado e dessa forma suas cláusulas podem ser modificadas sempre que houver interesse dos conviventes.

EM SÍNTESE:

Como todo contrato, na sua elaboração, importante consultar um advogado de sua confiança para que ele elabore a minuta, mesmo no caso de escritura pública feita em cartório. A minuta será de acordo com a vontade do cliente dentro dos limites da lei. Nela deverá constar o início da convivência, questões patrimoniais, a existência de herdeiros, bens adquiridos na constância da união, prestação de alimentos em caso de dissolução, dentre outras vontades das partes e poderá sofrer alterações e ser atualizado, ter suas cláusulas modificadas sempre que houver interesse dos conviventes. O contrato assegura direitos e estipula obrigações, minimizando eventuais conflitos que no futuro possam decorrer da dissolução da sociedade afetiva, inclusive no caso de falecimento de um dos conviventes. Importante ressaltar que as questões que não estão amparadas e por sua vez não podem constar nesse

contrato, relaciona-se, a estipulação de prazo de duração, restrições à liberdade religiosa, direitos hereditários e questões da intimidade dos conviventes.

Hilton de Souza, Advogado

Dr. Hilton de Souza – Advogado – Especialista em Direito de Família e Sucessões e Contratos de União Estável e União Homoafetiva

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hiltonsouza@yahoo.com.br

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