Guarda compartilha é importante para que filhos sejam menos impactados pela separação

Existem muitas dúvidas quando falamos sobre a guarda compartilhada e eu gostaria de mencionar alguns pontos importantes para vocês.

O primeiro ponto importante a esclarecer é sobre a moradia, ou seja, a maioria das pessoas acha que na guarda compartilhada a criança irá morar na casa dos dois genitores em iguais proporções e isso não é verdade. A criança sempre terá uma a residência fixada na casa de um dos pais e isso será determinado de comum acordo, ou pelo Juiz, que analisará quem tem mais condições de cuidar do menor, levando em consideração não somente a parte financeira, mas principalmente o tempo disponível para cuidar da criança.

Dessa forma, após a residência fixada na casa de um dos genitores, o outro terá o direito de visitas estabelecidas, combinadas entre as partes, ou pelo Juiz. O direito de visitas na guarda compartilhada será determinado sempre visando o bem estar da criança e a rotina de cada família.

Outra dúvida muito comum é sobre o pagamento da pensão alimentícia, muitos acreditam que quando há a guarda compartilhada não é devido o pagamento da pensão e isso também não é verdade, a pensão sempre será devida pelo genitor que não tem a residência fixa da criança.

Assim sendo, a parte que estiver com a moradia definitiva do menor terá sempre o direito ao recebimento da pensão alimentícia do filho para ajudar a custear não somente a alimentação, mas também, gastos com moradia, escola, lazer, vestuário, saúde etc.

O ponto mais importante a ressaltar sobre a guarda compartilhada é que essa modalidade de guarda serve para que os pais decidam sobre todos os pontos importantes da vida dos filhos em conjunto, ou seja, mudança de escola, atividades extracurriculares, viagens, entre outros.

Por esse motivo, é muito importante o bom convívio entre as partes para que, pelo menos com relação aos menores, genitor e genitora possam conversar e decidir sobre a vida dos filhos de forma a priorizar sempre o bem estar deles.

Larissa Fontolan, advogada especialista em direito de família

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