Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, quando parar de pagar a pensão?

O que é exoneração de pensão alimentícia?

Entende-se por exoneração de pensão alimentícia a ação que visa liberar o devedor da obrigação de prestar alimentos. Sua finalidade é cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei.

O devedor de pensão alimentícia pode parar de pagar a qualquer momento?

O devedor de pensão alimentícia deve pagá-la até que exista uma nova sentença judicial que determine sua cessação.

Qual a idade do (a) filho (a) para o devedor entrar com a ação?

Em regra quando o (a) filho(a) atingir a maioridade civil com 18 anos.

A obrigação de pagar a pensão poderá se estender até que idade?

Caso o (a) filho (a) estiver estudando, a obrigação se estende até o fim dos estudos, até 24 anos de idade.

Como deve proceder o devedor de pensão alimentícia para cessar o pagamento?

O devedor de entrar com uma ação contra o credor afim que o exonere de pagar a pensão.

Importante ressaltar alguns aspectos:

Importante citar que a obrigação entre pai e filho não cessa nunca, mas a pensão é obrigatória enquanto o filho (a) for menor de idade. Alcançando a maioridade torna-se capaz de dar andamento à sua vida. No caso de incapacidade do filho, o pai poderá contribuir para o resto da vida.

Pode também ocorrer dos filhos serem obrigados a contribuir com o sustento de seus pais, envelhecidos, sem aposentadoria, sem meios econômicos de sobreviver, tema para um outro artigo.

Existe outro motivo para cessar o pagamento da pensão alimentícia?

Outro fundamento da exoneração de pensão alimentícia é quando o obrigado perde a capacidade de trabalho, devidamente comprovado, com laudo médico e demais meios probatórios.

No caso de pensão para ex-mulher, pode cessar o pagamento?

No caso de pensão para ex-mulher, caso ela se case novamente ou estabeleça uma União Estável ou ainda fique grávida de outro parceiro conjugal, o ex-marido pode pedir a exoneração de pensão alimentícia.

Quais documentos devo apresentar como provas na ação de exoneração?

Na ação de exoneração o interessado vai dizer porque deseja a cessação, deve informar as razões e juntar as provas, tais como certidão de nascimento do(a) filho (a), laudo médico e outras.

Em regra quais os procedimentos da ação de exoneração de pensão alimentícia?

Na petição inicial, normalmente pode-se pedir uma liminar que cesse imediatamente a pensão. Na análise do juízo, havendo menores de idade, abre vista ao Ministério Público e decide quanto a liminar antes de ouvir a outra parte, mas geralmente não o faz, mas poderá haver exceção, na sequência determina uma audiência de conciliação e mediação, com o réu citado e o autor intimado.

Ocorrendo acordo, é reduzido a termo e homologado pelo juízo. Não havendo acordo abre-se um prazo para o réu contestar e alegar porquê não concorda com o autor da ação.

O juiz analisará os documentos, indica às partes para produção de provas, se haverá necessidade de perícia médica e se necessário, ratificará a audiência de instrução e julgamento, tenta novamente o acordo das partes, ouvirá as testemunhas do réu e do autor, prazo para alegações finais e o por fim o juiz decide sobre o caso.

Importante ressaltar que os devedores de pensão alimentícia que se enquadram nas condições anteriormente previstas, tem o direito de entrar com a ação de exoneração de pensão alimentícia, juntando as devidas provas, lembrando que somente uma outra decisão judicial poderá cessar a obrigação de pagar a pensão. Consulte um advogado especialista e de sua confiança!

Dr. Hilton de Souza

Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

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