Planejamento Patrimonial, Sucessório e suas possibilidades

A principal vantagem do Planejamento Patrimonial e Sucessório

 I – Conceito
O planejamento patrimonial e sucessório é um plano de ação criado por membro de uma família, em regra o mais velho, com o intuito de administrar seus bens móveis e imóveis.

II – Vantagem e as Formas de Planejamento Patrimonial e Sucessório
A principal vantagem do Planejamento Patrimonial e Sucessório é evitar conflitos futuros nas relações familiares, inclusive de caráter sucessório, com a morte de seus integrantes. Algumas são as formas de planejamento patrimonial e sucessório e sem a pretensão de esgotar o assunto, temos:

III – Pacto Antenupcial
Iniciamos pelo pacto antenupcial, feito por escritura pública antes do casamento. Nele o casal escolhe o regime de bens e as questões patrimoniais, dentre outras.

 IV – Testamento
Outra forma de planejamento é a sucessão por testamento. O testamento é personalíssimo, nele são indicadas as vontades do testador, também questões patrimoniais, reconhecimento de filiação socioafetiva, dentre outras.

 V – Doação
A doação com usufruto é outra possibilidade de planejamento que deverá conter duas cláusulas importantes:

  1. a) cláusula de reversão: que prevê no caso de falecimento do donatário antes do doador, extinção da doação, retornando os bens ao doador.
  2. b) cláusula de dispensa de colação: desde que a doação esteja saindo da parte disponível do patrimônio do doador, não haverá necessidade de restituir à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum. Importante citar que a exemplo do inventário, na doação incide ITCMD.

VI – Holding Familiar
Um outro tipo de planejamento é a Holding Familiar, que consiste no planejamento tributário, inicia-se com a fundação de uma pessoa jurídica cujo os quotistas são membros de uma família, com objeto específico, transferindo os bens particulares para essa pessoa jurídica, com a integralização do capital social por meio de bens pessoais imóveis ou dinheiro. Com o falecimento de qualquer de seus membros não haveria necessidade de inventário, simplesmente a redistribuição das quotas sociais dessa pessoa jurídica. Uma das vantagens dessa modalidade de planejamento é a tributação, enquanto a pessoa física tributa 27,5% a pessoa jurídica tributa de 6 a 13% de imposto de renda.

Conclusão
O Planejamento Patrimonial e Sucessório é uma excelente ferramenta para de forma preventiva solucionar futuros problemas nas relações familiares, inclusive de caráter sucessório. As possibilidades aqui citadas representam algumas formas de planejamento, as quais devem ser analisadas por um advogado especialista no tema, adequadas ao caso concreto, por conta e risco do cliente, ressaltando ainda, que nenhuma delas apresenta uma eficácia absoluta.

 

 

Dr. Hilton de Souza

Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões – Membro da OABSP, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Subseção de São Caetano do Sul

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