Impactos do vazamento de dados pessoais

O Brasil sofre com uma epidemia de vazamento de dados pessoais e expõe a falta de segurança no ambiente digital. Fóruns usados por cibercriminosos vendem os dados vazados, prática que se tornou muito rentável.

Diante dos últimos mega vazamentos, um envolvendo de 223 milhões de pessoas e outro envolvendo 100 milhões de contas de celular, fica evidente a necessidade de se investir em proteção.

A recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) traz à pessoa uma série de direitos e determina que as empresas implementem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra vazamentos, sob pena de duras sanções e de indenizações aos prejudicados.

Para as vítimas de vazamentos, eventos como esses trazem uma série de prejuízos, como o roubo de identidade (ocasionando a abertura de contas, compras com cartão de crédito, transferências indevidas); clonagem de aplicativos e dispositivos; novos vazamentos de dados, entre outros.

Já para as empresas, os principais impactos são: 1) impacto na reputação, pois o vazamentos prejudicam a imagem e a credibilidade no mercado; 2) impacto financeiro: multas que podem chegar até 2% do faturamento anual global limitada a R$ 50.000.000,00 por incidente (a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de agosto de 2021); 3) impacto na operação: a ANPD poderá suspender ou proibir a atividade da empresa, bem como poderá bloquear o banco de dados ou determinar a sua exclusão; 4) impacto jurídico: as empresas poderão sofrer ações judiciais movidas pelas vítimas, entidades de classe ou pelo Ministério Público.

Não há um site, plataforma ou um sistema de uma empresa 100% seguro, entretanto, existem medidas preventivas e de mitigação para que, caso eventos assim ocorram, os impactos sejam os mais brandos possíveis e as penalizações menores.

A capacidade das empresas em responder a esses vazamentos e recuperar os danos causados será o grande diferencial competitivo dos próximos anos.

Por Marina Andrade, advogada
marina.andrade@loboevaz.com.br
Especialista em proteção de dados e sócia da Lobo & Vaz

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