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São Bernardo abre em outubro programa para regularizar dívidas de empresas

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São Bernardo abre em outubro programa para regularizar dívidas de empresas

Programa Tudo em Dia Empresas começa em 1º de outubro e permite parcelamento

Empresários e profissionais autônomos de São Bernardo do Campo poderão aderir, a partir de 1º de outubro, ao programa Tudo em Dia Empresas, criado para facilitar a regularização de débitos fiscais mobiliários com o município. O prazo para adesão vai até 18 de dezembro de 2026.

A medida alcança débitos relacionados a tributos e taxas municipais, incluindo ISSQN, taxas e multas tributárias, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal. O programa prevê condições específicas para pagamento à vista ou parcelado.

Entre os benefícios previstos estão desconto de 100% sobre multas moratórias, juros e acréscimos compensatórios. Para débitos relacionados ao não recolhimento do ISSQN, há previsão de redução de 50% das multas. O pagamento também poderá ser feito em até 24 parcelas, observadas as condições do programa.

Segundo informações divulgadas sobre a iniciativa, a adesão exige uma entrada correspondente a 30% do valor consolidado da dívida. Para pessoas jurídicas, há parcela mínima estabelecida em R$ 150. O calendário concentra a adesão nos últimos meses de 2026.

O programa foi criado para permitir que empresas instaladas em São Bernardo e também negócios de outras localidades que tenham prestado ou tomado serviços no município possam regularizar pendências enquadradas nas regras. A medida envolve créditos fiscais mobiliários vencidos até 31 de agosto de 2026.

Dados divulgados pela Secretaria da Fazenda e repercutidos pelo Diário do Grande ABC indicam que o programa pode alcançar cerca de 4,8 mil contribuintes. A administração municipal estima recuperar aproximadamente R$ 20 milhões em débitos empresariais ainda em 2026.

Para as empresas interessadas, é importante consultar as condições completas antes da adesão e verificar quais débitos estão efetivamente enquadrados. O procedimento, prazos e formas de pagamento devem seguir a regulamentação municipal.

Fonte: Jornal Exata; Diário do Grande ABC.

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