Ana Carolina Serra comemora criação da lei do Pix Pensão Alimentícia
Ana Carolina Serra comemora criação da lei do Pix Pensão Alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (30) a Lei nº 15.479/2026, que institui o Pix pensão [1]. A norma estabelece a transferência automática de valores alimentícios diretamente da conta do devedor para a beneficiária, eliminando a dependência do depósito manual. O mecanismo entrará em vigor no prazo de um ano.
A legislação exige uma determinação judicial para autorizar o débito bancário de forma direta. A medida originada do projeto da deputada federal Tabata Amaral permite que a representante legal solicite a ferramenta financeira em qualquer etapa do cumprimento da sentença de alimentos.
Ana Carolina Serra destaca conquista e autonomia com o Pix pensão
“Uma vitória para as mães brasileiras. Está valendo a lei do Pix pensão alimentícia. Você faz ideia de quantas mulheres isso vai ajudar?”, indagou a deputada estadual Ana Carolina Serra [2].
A parlamentar destacou o impacto do atraso constante no sustento de lares chefiados por mulheres sozinhas. “São muitas mães que precisam se sacrificar para conseguir sustentar seus filhos e que ficam esperando o mês inteiro pela pensão, que não recebem o pagamento e que precisam ficar se humilhando”, pontuou a deputada.
A nova lei busca romper o ciclo de dependência e garantir a estabilidade financeira das famílias. “O dinheiro sai do salário dele e vai automaticamente para quem de direito. E isso é autonomia, é empoderamento econômico”, explicou a representante do legislativo sobre o funcionamento da lei.
O novo regramento corta as brechas para a manipulação emocional ou chantagem patrimonial contra as cuidadoras. Como proteção contínua contra a inadimplência, o Pix pensão automatiza o repasse. “Pensão alimentícia não é favor de ex. É direito de criança”, argumentou a política.
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Regras bancárias e como funciona o Pix pensão
O funcionamento do Pix pensão seguirá regras definidas pela Justiça para garantir o repasse automático dos valores alimentícios. Entre os principais pontos estão:
Monitoramento da medida: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará estatísticas sobre processos de alimentos para acompanhar os resultados da nova ferramenta no combate ao abandono material.
Determinação judicial: o juiz responsável pelo caso definirá as ordens de transferência em decisão provisória ou definitiva, estabelecendo o valor da pensão, datas de vencimento, critérios de reajuste e os dados das contas envolvidas.
Repasse automático pelos bancos: as instituições financeiras terão a responsabilidade de executar mensalmente a transferência dos valores diretamente para a beneficiária, sem depender do depósito manual do devedor.
Gestão pelo Banco Central: o órgão será responsável pelo fluxo tecnológico do Pix pensão por meio de uma plataforma eletrônica criada para concentrar os mandados judiciais.
Bloqueio em caso de tentativa de fraude: se o devedor esvaziar a conta antes da data prevista para o pagamento, o banco comunicará imediatamente a autoridade supervisora, e os valores poderão ficar indisponíveis até a quitação da dívida.
Conversão em penhora: caso o inadimplemento continue, a restrição bancária poderá se transformar em penhora, atingindo inclusive contas corporativas registradas em nome do devedor.
[1] https://abcdoabc.com.br/lei-institui-pix-pensao-para-pensao-alimenticia/
[2] https://www.instagram.com/anacarolinaserra/
[3] https://www.instagram.com/reel/DbqnInIxxpy/?utm_source=ig_embed&utm_campaign=loading
[4] https://www.instagram.com/reel/DbqnInIxxpy/?utm_source=ig_embed&utm_campaign=loading
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