Fachin arquiva oito investigações do Inquérito das Fake News
Fachin arquiva oito investigações do Inquérito das Fake News
Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News após constatar a ausência de provas e o vencimento dos prazos legais para punição (prescrição). À frente da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin assinou o encerramento de oito frentes de apuração vinculadas ao Inquérito 4781, atendendo a pedidos formais da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A limpa nos processos atinge figuras públicas de diferentes espectros políticos, como o ex-ministro do Turismo Gilson Machado, o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, o pastor Silas Malafaia, o escritor Guilherme Fiuza e o ex-deputado estadual Alex Brasil. As medidas também reverteram restrições cautelares, devolveram bens apreendidos e liberaram perfis bloqueados em redes sociais.

Redirecionamento da relatoria e revisão do inquérito no STF
A reavaliação geral do Inquérito das Fake News começou a ganhar ritmo depois que a condução do processo deixou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso desde a sua abertura, em 2019 e passou para a Presidência da Corte, sob a liderança de Edson Fachin, com base na Portaria GP 189/2026.
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Instaurado originalmente de ofício pelo ex-presidente do STF Dias Toffoli para investigar ofensas e ameaças a ministros e seus familiares, o inquérito acumula anos de duras críticas da comunidade jurídica e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido à falta de delimitação clara dos alvos e ao sigilo prolongado. Fachin já sinalizou a intenção de analisar minuciosamente todas as frentes abertas para promover o arquivamento definitivo do procedimento.
Gilson Machado, Mauro Cid e acusação de fuga
Entre os casos encerrados mais recentemente, Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal na PET 13965, que apurava se o ex-ministro do Turismo Gilson Machado teria tentado facilitar a fuga do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro. A suspeita envolveu o pedido de emissão de um passaporte português junto ao Consulado de Portugal em Recife.
Depois de perícias em celulares e depoimentos, a PGR concluiu não haver indícios mínimos de crime ou autoria. Com a decisão, Fachin mandou devolver os aparelhos telefônicos e uma arma de fogo recolhida, desde que a documentação do armamento esteja regular.
Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e cancelamento de cautelares
Na Petição 14305, o presidente do STF encerrou a investigação sobre uma suposta participação do pastor Silas Malafaia no delito de coação no curso do processo (Inq 4995). Como a PGR destacou que os elementos colhidos não sustentavam a denúncia, o ministro revogou as cautelares contra o religioso e determinou a devolução de seus bens.
Já em relação ao escritor e jornalista Guilherme Fiuza (PET 10801), Fachin declarou a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime por ter transcorrido o prazo prescricional de três anos desde os fatos registrados em dezembro de 2022. No mesmo despacho, o ministro arquivou a linha que apurava suposta abolição violenta do Estado Democrático de Direito por absoluta falta de provas, retirando todas as restrições patrimoniais e de viagem impostas a Fiuza.
Rui Costa Pimenta, Alex Brasil e caso do Telegram
A análise caso a caso promovida pela Corte também pacificou outros procedimentos históricos da investigação:
- PCO (PET 10391): Declarada a prescrição da acusação de incitação ao crime contra Rui Costa Pimenta. As postagens críticas ao STF ocorreram em junho de 2022 e a pena máxima prevista era de seis meses, estourando o prazo legal sem interrupções.
- Alex Brasil (PET 14103): O ex-deputado estadual por Santa Catarina era investigado por postagens sobre o sigilo do voto em 2022. O STF constatou que o assunto já havia sido julgado e arquivado em outro processo (PET 10783). Fachin encerrou a apuração duplicada e determinou a liberação imediata das redes sociais do parlamentar.
- Flávia Cordeiro Magalhães (PET 11548): A moradora dos EUA teve a prisão preventiva cancelada e as restrições de viagem derrubadas após parecer da PGR indicar a inexistência de laços com redes organizadas de desinformação.
- Canal do Telegram (PET 11373): Apuração sobre ofensas a ministros e publicações de teor antissemita foi arquivada por impossibilidade técnica. A empresa comunicou que, sem o número do telefone de origem, era impossível rastrear os criadores do grupo.
Encerramento de Inquérito sobre Eduardo Bolsonaro
Por fim, Fachin formalizou o encerramento definitivo do Inquérito 4995, apontando que o processo atingiu sua finalidade. O procedimento deu origem à denúncia contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.
A denúncia evoluiu para a Ação Penal 2782 na Primeira Turma do STF, culminando na condenação de Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026. Com a rejeição dos últimos recursos, o caso transitou em julgado no dia 3 de outubro de 2026, encerrando o objetivo da fase investigativa.
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