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Governo muda regras do comércio em feriados no país

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Governo muda regras do comércio em feriados no país

Governo muda regras do comércio em feriados no país
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho [1], assinou nesta terça-feira (21), uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. O texto é fruto de um acordo tripartite firmado entre representantes de trabalhadores, empregadores e o governo federal [2] após meses de negociações.

A nova norma estabelece que a abertura do comércio nos feriados deixa de ser uma decisão unilateral das empresas e passa a depender obrigatoriamente de autorização prévia em convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos patronais e de trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal vigente.

Acordo Coletivo e Exceções Mantidas

(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Pelas novas diretrizes, o acordo coletivo celebrado entre as partes deverá definir as condições de trabalho para as datas comemorativas, englobando aspectos como pagamento adicional (como hora extra em dobro), concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas administrativas.

A portaria mantém uma lista de 15 atividades essenciais ou de funcionamento contínuo com autorização permanente para abrir nos feriados sem a necessidade de nova negociação coletiva prévia. Entre os estabelecimentos contemplados nessa exceção estão padarias, farmácias (inclusive de manipulação), floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e o comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP). A permissão permanente abrange também hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias, serviços funerários e os transportes inerentes aos serviços essenciais.

Foco Exclusivo nos Feriados

Reprodução

A exigência de convenção coletiva aplica-se estritamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece autorizado nos termos da Lei Federal nº 10.101/2000, sem qualquer alteração nas regras atuais.

Nos municípios ou bases territoriais em que não houver sindicato representativo registrado da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser conduzida e assinada pela respectiva federação ou confederação, seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê ainda que alterações futuras na lista de exceções dependerão de consulta prévia tripartite.

Os 12 Setores Atingidos pela Exigência de Acordo

A medida revoga parcialmente o regramento de 2021, readequando a norma à Lei nº 10.101/2000. Ao todo, 12 segmentos específicos do comércio passam a ter a obrigatoriedade de negociação coletiva para funcionar nos feriados:

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação não enquadradas no funcionamento contínuo);

Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos (incluindo os transportes a eles inerentes);

Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral.

[1] https://abcdoabc.com.br/escala-6×1-responsabilidade-congresso-marinho/
[2] https://www.gov.br/pt-br

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