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Lula sanciona Redata e cria incentivos para datacenters

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Lula sanciona Redata e cria incentivos para datacenters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil e mira principalmente estruturas utilizadas em computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de grandes volumes de informações.

A nova legislação suspende tributos federais incidentes sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos empreendimentos habilitados. O programa também alcança fornecedores da cadeia tecnológica ligados aos projetos.

O Redata havia sido aprovado pelo Senado em 1º de setembro, depois de passar pela Câmara dos Deputados. O texto principal foi sancionado sem vetos.

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Quais impostos serão reduzidos pelo Redata

O novo regime prevê a suspensão de tributos na compra no mercado nacional e na importação de equipamentos destinados à implantação, ampliação ou modernização de datacenters.

Entre os tributos contemplados estão:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação, nas condições previstas pela legislação.

A suspensão poderá ser convertida em alíquota zero quando forem cumpridas as exigências estabelecidas pelo programa. Os incentivos previstos pelo Redata terão validade de cinco anos.

A legislação também prevê mecanismos para que fabricantes e fornecedores de equipamentos de tecnologia destinados aos datacenters habilitados possam ser contemplados pelo regime.

Empresas terão de reservar capacidade ao mercado brasileiro

Os benefícios fiscais virão acompanhados de contrapartidas.

Uma das principais determina que as empresas beneficiadas direcionem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos.

O objetivo é fazer com que parte da infraestrutura construída no país esteja disponível para atender empresas, instituições e outras demandas brasileiras.

O programa também contempla estruturas destinadas a processamento de alto desempenho e ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial.

Redata exige investimento em pesquisa e inovação

Outra contrapartida será a aplicação no Brasil de recursos equivalentes a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com os benefícios tributários.

O dinheiro deverá ser destinado a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à cadeia da economia digital, seguindo as condições previstas na legislação e na regulamentação.

Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferenciadas em parte das contrapartidas, dentro da estratégia de incentivar uma distribuição regional maior dos investimentos em infraestrutura digital.

Energia e consumo de água entram nas exigências

Os critérios ambientais estão entre os principais pontos do Redata.

Os empreendimentos deverão atender à demanda de energia elétrica de acordo com as fontes estabelecidas na legislação e na futura regulamentação.

O texto aprovado prevê fontes renováveis ou de baixa emissão. Energia solar, eólica e hidrelétrica permanecem entre as alternativas contempladas, enquanto o governo ainda discute quais outras fontes poderão ser incluídas na regulamentação.

Também foi estabelecido um limite para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos.

O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora (kWh), com aferição anual.

As instalações também deverão divulgar informações de sustentabilidade, incluindo indicadores relacionados ao consumo e às fontes de energia utilizadas.

Governo quer ampliar infraestrutura para inteligência artificial

A criação do Redata ocorre em meio à expansão da inteligência artificial e dos serviços de computação em nuvem, que exigem estruturas capazes de armazenar e processar volumes cada vez maiores de informações.

Um dos argumentos apresentados pelo governo para a criação do programa é reduzir a dependência brasileira de infraestrutura instalada no exterior. Segundo dados citados pelo governo durante a discussão do programa, cerca de 60% dos dados e sistemas utilizados no Brasil são atualmente processados fora do país.

A estratégia é aumentar a capacidade instalada em território nacional e atrair investimentos para atividades como armazenamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial.

Quem poderá entrar no Redata

Para participar do programa, as empresas precisarão cumprir os requisitos fiscais e técnicos definidos pela legislação.

Entre as condições está a regularidade fiscal perante o governo federal. Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão participar do regime.

Os procedimentos definitivos para habilitação e coabilitação ainda serão detalhados pela regulamentação do Poder Executivo.

Parte das regras ainda será regulamentada

Apesar da sanção, o Redata ainda depende de regras complementares para começar a funcionar integralmente.

O governo prepara um decreto para regulamentar o programa e uma portaria deverá detalhar pontos como fontes de energia admitidas, critérios de sustentabilidade e procedimentos de habilitação.

Segundo o Ministério da Fazenda, o decreto de regulamentação deve ser publicado após a sanção, enquanto aspectos técnicos permanecerão sujeitos a atos posteriores.

Lula veta trecho sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Lula sanciona Redata e cria incentivos para datacenters
Lula sanciona Redata e cria incentivos para datacenters – Crédito: Ricardo Stuckert.

Além da lei principal do Redata, sancionada sem vetos, Lula também sancionou uma legislação complementar necessária para permitir a aplicação dos incentivos.

Nesse segundo texto, o presidente vetou o dispositivo que flexibilizava determinadas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com até 65 mil habitantes.

O veto não modifica a estrutura principal dos incentivos destinados aos datacenters.

Com a sanção, a próxima etapa será justamente a regulamentação das condições para que empresas e fornecedores possam aderir ao novo regime.

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