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TSE barra campanha de Pablo Marçal até decisão sobre candidatura

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TSE barra campanha de Pablo Marçal até decisão sobre candidatura

TSE proíbe campanha de Pablo Marçal nesta quinta-feira (20) e determinou que o candidato do PRTB à Presidência da República não poderá realizar atos de propaganda eleitoral, participar de debates ou utilizar recursos públicos de campanha até que a Corte analise o mérito do registro de sua candidatura. A decisão foi unânime e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na prática, a decisão muda imediatamente a situação da campanha de Marçal. Ele fica impedido de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de não poder participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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A medida também alcança os debates e outros atos de propaganda eleitoral. O PRTB foi comunicado para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão, enquanto emissoras de rádio e televisão também deverão ser informadas.

O que Marçal está proibido de fazer

A liminar determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral impede, até nova decisão, que Pablo Marçal:

  • utilize recursos do FEFC;
  • utilize recursos do Fundo Partidário;
  • participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • pratique atos de propaganda eleitoral;
  • participe de debates eleitorais;
  • utilize os recursos públicos destinados à campanha.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet já está liberada desde 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, segundo o calendário das Eleições 2026.

Isso significa que a decisão do TSE ocorre justamente em um momento de aceleração da campanha presidencial, poucos dias antes do início do horário eleitoral gratuito.

Decisão ainda não significa cassação da candidatura

TSE barra campanha de Pablo Marçal até decisão sobre candidatura
Sessão plenária desta quinta-feira (20). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Um ponto importante é que o TSE ainda não julgou definitivamente o registro da candidatura de Marçal.

A decisão desta quinta-feira é uma liminar, ou seja, uma medida provisória tomada para impedir que a campanha continue produzindo efeitos enquanto a Corte analisa as questões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.

O próprio TSE informou que o julgamento definitivo do registro ocorrerá posteriormente, após a manifestação das partes e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Por isso, a liminar não deve ser confundida com uma decisão final que tenha declarado, neste momento, o indeferimento definitivo da candidatura.

Por que o Ministério Público pediu a suspensão

O pedido apresentado pelo MPE tem dois pontos centrais.

O primeiro envolve uma condenação eleitoral que tornou Marçal inelegível por oito anos. O caso está relacionado à campanha municipal de 2024 e ao uso de mecanismos para estimular a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet.

Segundo as informações apresentadas no processo, Marçal promoveu concursos com premiações para incentivar a produção em massa de cortes de vídeos durante aquela campanha.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que rejeitou, em 5 de agosto, os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A decisão resultou em inelegibilidade até outubro de 2032, além de multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

O segundo ponto levantado pelo Ministério Público envolve a filiação partidária de Marçal.

Filiação ao PRTB também está em discussão

Marçal estava filiado ao União Brasil desde março de 2026 e posteriormente apresentou candidatura à Presidência pelo PRTB.

O MPE questiona se a filiação ao PRTB ocorreu dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para que ele pudesse disputar a eleição pelo partido.

A defesa de Marçal obteve anteriormente uma liminar relacionada à filiação retroativa, com o argumento de que a ficha de filiação havia sido preenchida antes de 4 de abril, data-limite considerada pela legislação eleitoral.

O Ministério Público, porém, apresentou ao TSE elementos que, segundo o órgão, indicariam a manutenção de vínculo de Marçal com o União Brasil durante o período questionado.

Entre os elementos citados está uma entrevista publicada pelo Estadão em 12 de abril, na qual o empresário teria se apresentado como integrante do União Brasil.

Marçal foi registrado pelo PRTB no dia 15

O PRTB protocolou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República no último sábado (15), data-limite estabelecida pela Justiça Eleitoral para que partidos, federações e coligações apresentassem os pedidos de registro.

O protocolo, porém, não significa que uma candidatura esteja automaticamente autorizada a disputar a eleição.

Depois do registro, a Justiça Eleitoral analisa os documentos e verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade previstas na legislação. Os pedidos podem ser deferidos ou indeferidos após essa análise.

No caso da Presidência da República, o processo é analisado pelo próprio TSE.

Relatora diz que há risco no uso de recursos públicos

A decisão foi acompanhada por todos os ministros que participaram do julgamento.

A relatora, ministra Estela Aranha, entendeu que havia risco na utilização de recursos públicos e dos meios oficiais de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, nesta análise inicial, apresentaria problemas relacionados às condições de elegibilidade.

Segundo a decisão divulgada pelo TSE, a relatora considerou que o risco de dano estava caracterizado pela possibilidade de utilização de recursos públicos e meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

O entendimento, no entanto, é provisório e será submetido à análise definitiva do processo.

André Mendonça pede julgamento rápido do mérito

Após a votação, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, defendeu que o mérito do processo seja analisado com rapidez.

“As razões e os fundamentos são bastante robustos nessa análise inicial, porém, é importante ouvirmos também o contraditório na ampla defesa, oportunizando-se a manifestação do interessado”

A declaração reforça que a Corte ainda deverá ouvir a defesa antes de tomar uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

O processo, portanto, entra agora em uma nova etapa, que poderá definir se Marçal continuará ou não formalmente na disputa pela Presidência da República.

O que acontece agora com a candidatura

Com a liminar em vigor, Marçal fica temporariamente impedido de fazer campanha nos moldes determinados pela decisão do TSE.

O próximo passo será a tramitação do processo até o julgamento definitivo do registro. Até lá, a liminar produz efeitos e impede o uso dos recursos e espaços de propaganda mencionados na decisão.

A situação ocorre em um momento importante do calendário eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A decisão desta quinta-feira, portanto, não encerra o caso. Ela cria uma barreira imediata à campanha de Marçal enquanto a Justiça Eleitoral decide se o candidato reúne as condições legais para permanecer na corrida presidencial.

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