Fretado colaborativo pode mudar a mobilidade urbana
Fretado colaborativo pode mudar a mobilidade urbana

Durante muitos anos nos acostumamos a pensar que o transporte coletivo precisava seguir um roteiro fixo, horários previamente estabelecidos e uma demanda praticamente previsível. Mas a tecnologia começou a mudar essa lógica. Assim como aconteceu com os aplicativos de transporte individual, uma nova transformação já bate à porta: o fretado colaborativo.
Como funciona o fretado colaborativo
Uma analogia simples ajuda a compreender esse conceito. Imagine um elevador em um edifício comercial. Antigamente, um ascensorista fazia o elevador subir e descer praticamente parando em todos os andares. Hoje, o elevador é o primeiro meio de transporte a usar na íntegra este conceito. Ele atende à demanda conforme as pessoas o chamam, organizando os deslocamentos de maneira muito mais eficiente.
O fretado colaborativo segue exatamente essa mesma filosofia. Em vez de um ônibus percorrer um itinerário fixo com baixa ocupação ou realizar diversas paradas desnecessárias, um aplicativo reúne passageiros com origem e destino semelhantes, formando grupos para compartilhar um mesmo veículo. Trata-se, na prática, de um “aplicativo de transporte coletivo”, no qual a tecnologia identifica a demanda e organiza automaticamente as viagens.
Sob a ótica da mobilidade urbana, o conceito faz muito sentido. Quanto maior a ocupação dos veículos, menor tende a ser o número de automóveis circulando nas ruas, reduzindo congestionamentos, emissões de poluentes, consumo de combustível e o tempo perdido no trânsito. É uma solução alinhada aos princípios das cidades inteligentes e ao uso mais eficiente da infraestrutura existente. Ônibus cheio compartilha os gastos operacionais por passageiros e tende a deixar o valor do deslocamento mais em conta que o ônibus de linha.
Este tema foi discutido em 2025, aqui mesmo: https://abcdoabc.com.br/a-uberizacao-do-transporte-coletivo/ [1] Entretanto, a inovação ainda encontra limitações na regulamentação atual.
(Divulgação)
No transporte rodoviário interestadual, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT [2]) estabelecem que o fretamento deve ocorrer em circuito fechado. Isso significa que a viagem é previamente contratada por um grupo específico, sem comercialização individual de assentos, sendo que, como regra geral, os passageiros da ida devem ser os mesmos da volta. Dessa forma, o modelo de fretado colaborativo organizado dinamicamente por aplicativos ainda não se enquadra na regulamentação vigente.
É justamente nesse ponto que surge o debate. A tecnologia permite que pessoas com trajetos semelhantes sejam agrupadas em poucos minutos, formando viagens sob demanda. Porém, a legislação foi concebida em uma época em que essa modalidade de solução simplesmente não existia.
No Paraná, essa discussão vem ganhando destaque e já motivou debates regulatórios e disputas judiciais envolvendo plataformas digitais de fretamento colaborativo. Outros estados, como São Paulo, também acompanham essa evolução, pois a tendência é que a regulamentação avance conforme cresce a demanda da população por alternativas mais eficientes de deslocamento.
Naturalmente, qualquer regulamentação deverá preservar aspectos fundamentais como segurança operacional, inspeção veicular, qualificação dos motoristas, seguros obrigatórios, acessibilidade, fiscalização e responsabilidade civil. A inovação não pode significar redução dos padrões de segurança.
Ao mesmo tempo, também parece difícil imaginar que uma tecnologia capaz de conectar milhares de pessoas em tempo real deixe de existir simplesmente porque a legislação foi construída para uma realidade completamente diferente da atual.
O desafio da regulamentação
Quando surgiram os aplicativos de transporte individual, também houve forte resistência. Questionava-se sua legalidade, seus impactos econômicos e seus efeitos sobre o transporte tradicional. Com o passar dos anos, a regulamentação evoluiu e hoje ambos os modelos convivem dentro de regras próprias. Tudo indica que o fretado colaborativo caminhará na mesma direção.
A discussão talvez não seja mais se esse modelo existirá, mas quando será plenamente regulamentado e quais regras garantirão equilíbrio entre inovação, segurança jurídica e concorrência leal. O foco deve estar na atratividade das pessoas que deslocam em veículos próprios, como se fosse uma nova modalidade de transporte, baixo custo e compartilhado.
No Grande ABC, os benefícios poderiam ser expressivos. Diariamente, milhares de moradores de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra deslocam-se para importantes polos de emprego, como a Avenida Paulista, Faria Lima, Berrini, Vila Olímpia, Alphaville, Osasco e Campinas. Grande parte dessas viagens ainda é realizada por automóvel particular, contribuindo para os congestionamentos na Via Anchieta, Rodovia dos Imigrantes, Rodoanel Mário Covas e nas principais ligações metropolitanas.
Imagine um aplicativo capaz de identificar, em tempo real, centenas de pessoas realizando praticamente o mesmo percurso, organizando veículos de maior capacidade para atender essa demanda. O resultado seria menos carros nas ruas, menor consumo de combustível, redução das emissões atmosféricas e viagens potencialmente mais confortáveis para quem hoje enfrenta congestionamentos diários.
Isso, entretanto, exige equilíbrio regulatório. As empresas de transporte coletivo regular cumprem obrigações importantes relacionadas à frequência das viagens, gratuidades, acessibilidade, renovação da frota, manutenção, atendimento permanente e diversas exigências legais. Caso novos modelos passem a atuar nesse mercado, será fundamental que também estejam sujeitos a requisitos compatíveis, evitando uma concorrência desleal.
Tecnologia sem volta para a mobilidade
(Imagem/Divulgação)
Não há mais volta quando a tecnologia resolve problemas reais da sociedade. A missão do poder público deixa de ser impedir a inovação e passa a ser construir regras atuais que permitam seu funcionamento com segurança, transparência e equilíbrio competitivo.
No fim das contas, o maior beneficiado deve ser sempre o cidadão. Se a tecnologia consegue reduzir custos, aumentar a ocupação dos veículos, diminuir congestionamentos e tornar a mobilidade mais eficiente, o caminho mais inteligente não é barrar sua evolução, mas criar uma regulamentação que permita aproveitar seus benefícios sem abrir mão da segurança e da qualidade que o transporte coletivo exige.
Luiz Vicente Figueira de Mello Filho
(Divulgação/ABCdoABC)
Agente transformador da mobilidade urbana. Luiz é colunista de mobilidade do portal ABCdoABC [3]. Pesquisador do Programa de Pós-doutorado em Engenharia de Transportes e Professor Credenciado da Unicamp – Faculdade de Tecnologia. É doutor em Engenharia Elétrica no Departamento de Comunicação – DECOM – FEEC [4] da Unicamp (2020), mestre em Engenharia Automotiva pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2009), pós-graduado em Comunicação e Marketing pela Faculdade Cásper Líbero (2005), possui graduação em Administração de Empresas (2002) e em Engenharia Mecânica (1999), ambas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
[1] https://abcdoabc.com.br/a-uberizacao-do-transporte-coletivo/
[2] https://www.gov.br/antt/pt-br
[3] https://abcdoabc.com.br/
[4] https://www.fee.unicamp.br/pesquisa/decom/
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